Os recursos financeiros arrecadados com a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, em cada bacia hidrográfica, depois de contabilizados, serão automaticamente transferidos pelo Estado de Minas Gerais ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM que, por sua vez, ficará responsável pelo seu repasse à conta bancária da respectiva agência de bacia ou entidade a ela equiparada.
Para isso, em cada Bacia Hidrográfica onde for implantada a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, será assinado um Contrato de Gestão entre o IGAM, órgão gestor de recursos hídricos do Estado de Minas Gerais, e a respectiva agência de bacia ou entidade a ela equiparada. O contrato de gestão, aprovado pelo Comitê da Bacia Hidrográfica, estipulará as metas, prazos e indicadores de desempenho relativos à gestão da água na Bacia.
Contrato de Gestão IGAM nº 001/2009, celebrado entre IGAM e Consórcio PCJ
1º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2009, firmado entre o IGAM e o Consórcio PCJ.
Contrato de Gestão IGAM nº 002/2009, celebrado entre IGAM e ABHA
1º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2009, firmado entre o IGAM e a ABHA.(.pdf 1.9 Kb)
Contrato de Gestão IGAM n. 003/2009, celebrado entre IGAM e AGB - Peixe Vivo
1º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 003/2009, firmado entre o IGAM e a AGB Peixe Vivo Parte 1 (.pdf 1.9 Kb)
1º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 003/2009, firmado entre o IGAM e a AGB Peixe Vivo Parte 2 (Pdf 1.93 Mb)
1º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 003/2009, firmado entre o IGAM e a AGB Peixe Vivo Parte 3 (Pdf 1.93 Mb)
2° Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 002/2009, firmado entre o IGAM e a ABHA
2° Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 003/2009, firmado entre o IGAM e a AGB Peixe Vivo









