Igam reduz inadimplência na cobrança pelo uso de Recursos Hídricos

Sex, 11 de Janeiro de 2019 09:00

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Importante mecanismo de valorização e reconhecimento da água como um bem ecológico, social e econômico, a cobrança pelo uso de recursos hídricos alcançou ao longo de 2018 uma significativa redução na inadimplência. Todo esse movimento dentro do Instituto que faz a gestão das águas em Minas foi possível por meio de uma série de medidas.

As ações envolvem as etapas de avaliação da regularização, notificação dos débitos, encaminhamento dos pedidos de parcelamento, e análise do passivo de processos de revisão da cobrança. Também foi feito o encaminhamento para inscrição em dívida ativa de todo o passivo de inadimplentes não regularizados após todas as etapas anteriores.


A queda registrada na dívida foi de 82,6% considerando o intervalo de um ano, tendo em vista que o montante de guias sem pagamento caiu de R$ 16,7 milhões, em janeiro de 2018, para R$ 2,9 milhões em janeiro de 2019, conforme gráfico abaixo:

 

Fonte: GECON/IGAM

Gráfico Igam


Por outro lado, as dívidas em situação de parcelamento saltaram de R$ 1,6 milhão, em 2018, para R$ 5,2 milhões, neste ano, o que representa um aumento de 210%. Do restante, R$ 8 milhões foram encaminhados para a dívida ativa, R$1,3 milhão foi pago; R$ 3,3 milhões foram cancelados. Outro R$ 1 milhão se refere aos usuários que entraram com recurso e o processo está em análise, e R$ 4,6 milhões foram notificados.

 

PREÇO PÚBLICO

 

A cobrança pelo uso dos recursos hídricos não se trata de uma taxa ou imposto, mas sim de um preço público que visa incentivar os usuários a usar a água de maneira mais racional, garantindo, deste modo, seu uso abundante para as atuais e futuras gerações. Os valores arrecadados são investidos integralmente em ações para a melhoria do meio ambiente sustentável, por isso, o não pagamento ocasiona redução nos recursos voltados para a área.

 

Além da conscientização dos usuários, os recursos arrecadados com a cobrança são repassados pelo Instituto às entidades equiparadas à Agência de Bacia, sendo 7,5% desses recursos destinados ao custeio daquelas entidades e 92,5% destinados ao investimento em obras, programas e projetos previstos no Plano de Recursos Hídricos da Bacia.

 

A cobrança está prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos e na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, tendo sido regulamentada no Estado pelo Decreto 44.046, de 13 de junho de 2005.

 

A implementação da cobrança pelo uso de recursos hídricos em Minas Gerais ocorre por Bacia Hidrográfica, de forma gradativa, competindo ao respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica definir a metodologia de cálculo e os valores a serem cobrados pelos usos da água.

 

Em Minas Gerais, a cobrança está efetivamente implantada em 12 bacias. Em 2010, iniciou-se nas Bacias dos Rios Araguari, Piracicaba-Jaguari e Velhas. Em 2012, a cobrança foi implantada nas bacias afluentes do Rio Doce em Minas Gerais, o que inclui os rios Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu. Em novembro de 2014, teve início a cobrança nas bacias Hidrográficas dos rios Preto/Paraibuna e Pomba/Muriaé e em 2017 na Bacia do Rio Pará.

 

Lucas Nicácio

Ascom/Sisema