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Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

Seminário aborda aspectos legais para segurança de barragens de água em Minas

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Fotos: Divulgação Sisema e Copasa

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As barragens de água foram o tema principal da apresentação e do debate que reuniu cerca de 450 pessoas

 

O webinar “Aspectos legais da Segurança de barragens de água em Minas Gerais" detalhou as medidas que vêm sendo adotadas em Minas Gerais após o Estado ter regulamentado a segurança de barragens de água. A atividade foi realizada nessa terça-feira (30/6) e apresentou ações do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) para implementação do cadastro de barragens e a gestão destas estruturas, bem como questões relacionadas escassez hídrica, que atinge algumas regiões do Estado, demonstrando a relevância das barragens de água na segurança hídrica do Estado e no desenvolvimento socioeconômico.

 

A atividade foi realizada por videoconferência, em função das medidas de isolamento social adotadas em Minas Gerais para conter o coronavírus. Cerca de 450 pessoas assistiram à apresentação, que foi transmitida pela plataforma Zoom e pelo canal do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) no YouTube.

 

A diretora-geral do Igam, Marília Melo, abriu as discussões, observando que o Instituto é a entidade gestora do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRH-MG), que tem por finalidade desenvolver e implementar a política estadual de recursos hídricos em Minas Gerais, sendo o responsável, entre outras atividades, pela concessão das outorgas que são as autorizações para a utilização da água superficial e subterrânea.

 

Segurança de barragens

 

O gerente de Segurança de Barragens e Sistemas Hídricos do Igam, Walcrislei Vercelli Luz, explicou durante o evento que a gestão de segurança de barragens de reservação de água para usos múltiplos é uma atribuição do Igam desde a publicação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e detalhou a classificação das mesas. “A maior parte das barragens sob responsabilidade do Igam são destinadas à irrigação ou ao abastecimento humano”, disse. Segundo o último levantamento divulgado pelo Igam, existem em Minas Gerais, atualmente, 2.327 barragens outorgadas e outras 28.171 barragens classificadas de uso insignificante, que são aquelas consideradas de menor acumulação.

 

Walcrislei apresentou as diretrizes da Lei Federal 12.334 de 2010 que implementou a Política Nacional de Segurança de Barragens e também os detalhes das Portarias Igam n° 02 e n° 03, ambas de 26 de fevereiro de 2019 aplicadas a barragens de água de usos múltiplos no Estado. Ressaltou que a Portaria Igam nº 03, de 2019 determinou que todas as barragens deverão ser cadastradas. “O Igam definiu um cronograma de convocação para o cadastro, de acordo com critérios técnicos e já está disponível um manual no site do Igam detalhando os aspectos que devem ser seguidos pelos proprietários das estruturas”, afirmou.

 

Já a Portaria nº 02, também publicada em 2019, foi elaborada para regulamentar a PNSB no Estado e estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o

conteúdo mínimo e o nível de detalhamento dos documentos técnicos que devem ser elaborados pelo proprietário da barragem de água, dentre eles, o Plano de Segurança da Barragem (PSB), a Inspeção de Segurança Regular (ISR), a Inspeção de Segurança Especial (ISE), a Revisão Periódica de Segurança de Barragem (RPSB) e o Plano de Ação de Emergência (PAE).

 

Quanto à Inspeção de Segurança Regular (ISR), o Gerente Walcrislei reforçou a diferença entre a classificação do Nível de Perigo da Anomalia (NPA) e a classificação do Nível de Perigo global da barragem – NPGB. “O NPGB será no mínimo igual ao Nível de Perigo da Anomalia (NPA) de maior gravidade, devendo, no que couber, estar compatibilizado com o Nível de Resposta”, destacou o gerente.

 

Walcrislei afirmou ainda que, caso o NPGB for classificado como emergência, o empreendedor deve comunicar imediatamente ao Igam e ao Núcleo de Emergência Ambiental (NEA) da Feam, bem como, à Defesa Civil Estadual e Municipal. “O empreendedor é o responsável legal pela segurança da barragem e, desta forma, deverá desenvolver todas as ações para garanti-la”, concluiu Walcrislei.

Para garantir o cumprimento das regras, além do cadastro e das exigências documentais trazidas pelo órgão gestor de recursos hídricos, Walcrislei explica que os técnicos do Igam realizam fiscalizações. “É feito com um contato prévio com os empreendedores para permitir um planejamento das ações por parte do Igam”, afirmou.

 

Após a apresentação do gerente, foram abertas as inscrições para as perguntas que tiveram um viés técnico, contribuindo para a discussão dessa temática tão importante no Estado. No encerramento do webinar, Marília Melo afirmou que, em breve, será realizado outro webinar, desta vez com representantes da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - Cedec, no qual serão detalhadas as ações de defesa civil junto aos empreendedores e à sociedade, frente à temática segurança de barragens de água. A data desse próximo seminário ainda será divulgada.

 

A apresentação e o vídeo na íntegra estão disponíveis nos links abaixo.

 

Webinar Igam - Aspectos Legais da Segurança de Barragens de Água MG - 30.06.2020

 

You Tube - Webinar Igam Aspectos Legais da Segurança de Barragens de Água em Minas Gerais

 

Emerson Gomes

Ascom/Sisema

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