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Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

Cadastro de barragens de água em Minas passa a ser feito pelo Sistema SEI

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Foto:Gesih/Igam

Barragem da Pampulha 1 - Gesih-Igam dentro

Barragem da Lagoa da Pampulha no município de Belo Horizonte

 

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) aprimorou o cadastramento de barragens de água, que passou a ser realizado pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI), do Governo de Minas, por meio de petição eletrônica. O cadastro é obrigatório a todos os usuários de recursos hídricos que possuem barragens destinadas à acumulação de água, exceto as de aproveitamento hidrelétrico. 

 

Antes feito pelo Sistema de Cadastro (Siscad), ele auxilia o Instituto no monitoramento das ações de segurança empregadas pelos responsáveis por barragens de acumulação de água, de modo a minimizar a ocorrência de acidentes e suas consequências, em especial, junto à população potencialmente afetada.

 

Clique aqui e conheça os procedimentos para cadastro de barragens via SEI


De acordo com o analista ambiental da Gerência de Segurança de Barragens e Sistemas Hídricos do Igam, Guilherme Figueiredo, a mudança vai aperfeiçoar e facilitar ao empreendedor a entrega da documentação, uma vez que serão menos etapas no SEI. Além disso, o processo se torna mais transparente. “A comunicação entre o empreendedor e a gerência fica mais ágil por meio da comunicação via SEI e o processo também é rastreável, permitindo o acesso de informações por quaisquer órgãos de controle envolvidos”, explicou.

 

Por meio da Portaria nº 3, de 26 de fevereiro de 2019, foram convocados os usuários de recursos hídricos que possuem barragens destinadas à acumulação de água a realizar o cadastro das barragens. A primeira fase do processo se encerrou em 30 de abril de 2019. O cadastramento das demais estruturas deve ser realizado respeitando os prazos estabelecidos na tabela abaixo:

 
Critérios de porte e datas limite para envio da Planilha de Cadastro de Barragens: 

Tabela de cadastramento de barragens

 

É importante ressaltar que o cadastramento fora do prazo é passível de multas e suscetível a sanções administrativas, no entanto, não há impedimentos para a realização do cadastro após a data limite.

 

Wilma Gomes
Ascom/Sisema

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