Ir para o menu| Ir para Conteúdo| Acessibilidade Alternar Contraste | Maior Constraste| Menor Contraste

Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

Igam publica primeira Portaria de Área de Restrição e Controle em Minas

PDFImprimirE-mail

Fotos: CBH Afluentes Mineiros Alto Paranaíba/Divulgação

bATALHA principal

Portaria vai auxiliar na implementação de estudos aprofundados sobre o cenário hídrico para a área da Chapada do Batalha

 

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) publicou neste mês de outubro a Portaria Igam nº 78/2021, que é a primeira a tratar de Área de Restrição e Controle em avaliação. A norma foi aplicada para os usuários de água subterrânea na área da Chapada do Batalha e suas imediações, localizada nos municípios de Guarda-Mor, Paracatu e Vazante, na Região Noroeste de Minas, e Coromandel, no Alto Paranaíba.

As áreas de restrição e controle são aquelas onde existe a necessidade de disciplinar as intervenções em águas subterrâneas e as atividades potencialmente poluidoras, com ênfase na proteção, conservação, recuperação e no uso sustentável.

A publicação da portaria se deu após estudos técnicos apresentados pelos responsáveis dos empreendimentos da região não contemplarem o escopo mínimo necessário para caracterizar o cenário hídrico da região para que se confirmasse a sustentabilidade do uso da água subterrânea.

Neste contexto, foi necessária a emissão da portaria pelo Igam, para que sejam elaborados estudos mais aprofundados. “Estes estudos serão importantes para subsidiar a avaliação da área e a definição sobre a necessidade de se disciplinar as intervenções em águas subterrâneas e as atividades potencialmente poluidoras, visando a proteção, conservação, recuperação e o uso sustentável dessas águas”, destaca o diretor-geral do Igam, Marcelo da Fonseca.

SUSPENSÃO

A Portaria nº 78/2021, em seu o art 3º, estabelece como temporariamente suspensa a emissão de novas autorizações de perfuração e outorgas de direito de uso recursos hídricos para exploração de água subterrânea por meio de poços tubulares, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados, localizadas na Área de Restrição e Controle em Avaliação declarada pela portaria.

A suspensão estabelecida na Norma não se aplica a processos de outorga formalizados antes da publicação da portaria; processos de outorga formalizados após a publicação da portaria, cuja perfuração do poço tubular tenha sido devidamente precedida da Autorização de Perfuração;  e autorização de Perfuração com a finalidade de monitoramento. Outro cenário em que a suspensão não se aplica são os poços cuja finalidade seja para abastecimento público e consumo humano, sendo essa última apenas em caso de áreas desprovidas de abastecimento público.

Toda a área delimitada na portaria está disponível e pode ser visualizada na Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IDE-Sisema). Na plataforma também constam os arquivos de Restrição Ambiental e áreas de conflito pelo uso de recursos hídricos.

Áreas de restrição e controle

A Deliberação Normativa Conjunta Copam-CERH/MG, nº 05/2017, definiu que as áreas de restrição e controle são aquelas onde existe a necessidade de disciplinar as intervenções em águas subterrâneas e as atividades potencialmente poluidoras, com ênfase na proteção, conservação, recuperação e no uso sustentável.

Neste sentido, áreas com indícios de superexploração, ou seja, com exploração econômica de recurso natural, ou com superexploração confirmada de água subterrânea são exemplos que exigem uma gestão conjunta e específica das intervenções subterrâneas.

A diretora de Planejamento e Regulação do Igam, Jeane Dantas, ressalta que o uso de água subterrânea na região da Chapada do Batalha vem recebendo atenção especial por parte do Igam em função do elevado número de poços tubulares em operação com finalidade de uso para irrigação. “A concentração de poços se dá devido à grande demanda da região, que se sustenta através da explotação de águas subterrâneas por meio de sistemas de baterias de poços”, pontua.

Jeane explica que a área de influência delimitada pelo Igam é caracterizada como zonas de recarga do aquífero local e depósito de água essencial para a preservação dos recursos hídricos superficiais da região. “Por esse motivo, pode se mostrar potencialmente impactada em relação à captação de água subterrânea, tornando-se eminente a necessidade de disciplinar as extrações desse recurso, tanto os usos já implantados quanto os futuros”, acrescenta.

Ascom Sisema

 

IGAM|

Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900
Todos os direitos reservados - Aspectos legais e responsabilidades