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Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

Igam promove capacitação sobre cobrança pelo uso de recursos hídricos das bacias hidrográficas

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Estratégica para a melhoria da qualidade e quantidade de recursos hídricos das bacias hidrográficas, a cobrança pelo uso da água foi tema de Webinar promovido, nessa quinta-feira (9), pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). Realizado em parceria com a Federação da Agricultura de Minas Gerais (Faemg) e a Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), o evento contou com 200 inscritos, entre eles profissionais da área agrícola, ambiental e da indústria.

 

Com o tema “Economia Hídrica: desenvolvendo a preservação da água por meio da cobrança”, o Webinar foi transmitido ao vivo, por meio do Youtube do Meio Ambiente. A condução foi feita pelo diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Igam, Thiago Santana; e a abertura contou com as boas-vindas do diretor-geral do Igam, Marcelo da Fonseca, e de representantes da Fiemg e da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).

 

A gerente de Instrumentos Econômicos de Gestão do Instituto, Camila Zanon, apresentou a ferramenta de Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos em Minas, explicou valores, metodologias, parcelamentos e prazos. Atualmente, são 12 bacias hidrográficas com a cobrança implantada no estado. “Este ano, serão mais 17, totalizando em 34. E a expectativa é de que, em 2025, a cobrança chegue a 100% das bacias, ou seja, nas 36”, comentou Camila.

 

Ela esclareceu as dúvidas referentes à Declaração Anual de Recursos Hídricos e reforçou que somente enviam a declaração usuários de onde a cobrança foi implementada. “Ano passado tivemos usuários que enviaram a declaração de localidades onde não havia a cobrança. Para nós, isso onera muito, porque temos um processo de analisar toda a documentação”, disse.

A Deliberação Normativa 76, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, foi apresentada pela gerente de Regulação de Usos e Recursos Hídricos do Igam, Isadora Pinho. Ela esclareceu as novidades trazidas pela norma e destacou o fato de o poço tubular ser de uso insignificante (sem necessidade de outorga) para todo o estado. “Para isso, ele precisa estar inserido em área rural, e existe um limite máximo de haver um poço por propriedade”, explicou Isadora, citando os critérios para a regularização dos usos considerados insignificantes.

Assista aqui ao webinar.

 

Arrecadação

 

A Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos vem sendo implementada no estado de forma gradativa, desde 2010. Trata-se de um instrumento econômico de gestão das águas previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, regulamentada em Minas Gerais pelo Decreto 48.160 de 24 de março de 2021.

 

Desde 2021, passou a ser calculada com base nos dados de vazão outorgada e medida no exercício do ano anterior. O valor arrecado é repassado a cada um dos comitês que possuem cobrança aprovada e formalmente instituídos em Minas Gerais, e aplicado na bacia hidrográfica responsável pela arrecadação. No mínimo 92,5% do total de recursos são empregados em investimentos definidos como prioritários pelo comitê de bacia hidrográfica, observado o Plano Diretor da bacia. No máximo, 7,5% podem ser usados para custeio administrativo da Agência de Bacia, ou entidade a ela equiparada, e para o respectivo comitê de bacia.

 

Luciane Evans
Ascom/Sisema

 

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