O valor anual devido pelo uso de recursos hídricos será cobrado em 4 (quatro) parcelas trimestrais de mesmo valor, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido e enviado pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF aos usuários de água. O Boleto (DAE) deverá ser pago até o quinto dia útil do mês subseqüente ao trimestre de referência, em estabelecimento bancário autorizado.
Quando o valor anual da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos for superior a R$ 30,00 (trinta reais) e inferior a R$120,00 (cento e vinte reais), o montante devido será cobrado em uma única parcela no primeiro trimestre do referido ano de exercício. Quando o valor mínimo anual for inferior a R$30,00 (trinta reais), o DAE será enviado pela SEF no ano seguinte.
DAE Online/ 2ª Via
O DAE será emitido e enviado pela SEF uma única vez no endereço de correspondência informado pelo usuário. O usuário que optar por realizar o pagamento antes do vencimento ou necessitar de segunda via deverá acessar o sítio eletrônico http://daeonline.fazenda.mg.gov.br/DAEOnline/indexReemissao.jsp. Para localizar o número do DAE emitido em 2011, clique abaixo no arquivo que corresponde ao trimestre de busca, localizando-o pelo número do Cadastro Nacional de Recursos Hídricos - CNARH:
Relação de DAE 1° trimestre 2011
Relação de DAE 2° trimestre 2011
Relação de DAE 3º trimestre 2011
Relação de DAE 4º trimestre 2011
Relação da DAE 1º trimestre de 2012
Outra opção é o email
Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
, informando no caso de pessoa física, nome completo e CPF, ou, no caso de pessoa jurídica, razão social do empreendimento e CNPJ, além do número CNARH constante do DAE. Caso prefira, o usuário, de posse desses dados, poderá obter o número do boleto telefonando para 155 e teclar em seguida a opção 5. A Ligação é gratuita.
Penalidades
O pagamento da parcela trimestral, após sua data de vencimento, acarretará a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), estabelecida pelo Banco Central do Brasil, não inferior a 1% (um por cento) ao mês.
O não-pagamento da mesma implicará a notificação do usuário que, em caso de não quitação ou de não solicitação do parcelamento de seu débito em até 60 dias, poderá ter seu nome incluído no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN-MG, além de ser inscrito em Dívida Ativa e estar sujeito ao processo de execução fiscal.
Parcelamento de Débitos
O usuário de recursos hídricos poderá solicitar ao IGAM o parcelamento de seus débitos referentes à cobrança, mediante requerimento, conforme modelo anexo à Deliberação Normativa CERH-MG, n.º27 de 18 de dezembro de 2008. Os débitos serão consolidados para o mês de deferimento do requerimento, considerando as parcelas vencidas e não-quitadas, acrescidas de multa e juros.









