Em razão da pandemia de Covid-19, o estado de Minas Gerais prorrogou o vencimento da cobrança pelo uso de recursos hídricos referente ao 2º trimestre de 2020. O Decreto nº 47.975, de 05 de junho de 2020. |
Os DAEs com o valor referente à primeira parcela do 2º Trimestre e com o valor integral do 3º trimestres estão disponíveis, mediante informação do número do DAE e CNPJ/CPF, no link http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/emitirConsultaReemissaoDocumentoArrecadacao.action
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A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um instrumento econômico de gestão das águas instituído pela Lei Estadual 13.199/1999, tendo entre seus objetivos a racionalização do uso de recursos hídricos e a arrecadação de recursos para aplicação em projetos na bacia hidrográfica em que foram gerados.