Câmara Técnica Especializada de Planejamento – CTEP
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Composição:
A Deliberação CERH-MG Nº 458, de 10 de agosto de 2021 designa os membros da Câmara Técnica Especializada de Planejamento do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais.
Competências:
De acordo com o Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, em seu artigo 13, temos:
(...)
"Art. 13 – A CTEP é a câmara responsável por subsidiar o CERH-MG nos temas referentes aos instrumentos previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 9º da Lei nº 13.199, de 1999, competindo-lhe:
I – propor à CNR o estabelecimento de critérios e as normas gerais para os seguintes instrumentos de gestão:
a) Plano Estadual de Recursos Hídricos;
b) Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas;
c) Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos;
d) enquadramento dos corpos de água em classes, segundo seus usos preponderantes;
II – analisar e acompanhar, previamente à apreciação pelo Plenário do CERH-MG, a elaboração e o desenvolvimento do Plano Estadual de Recursos Hídricos, conforme determinado pelo art. 10 da Lei nº 13.199, de 1999;
III – propor ações no sentido de fomentar o desenvolvimento dos Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas;
IV – acompanhar a implementação dos Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas;
V – promover ações com vistas ao cumprimento dos arts. 4º e 5º da Lei nº 13.199, de 1999;
VI – propor normas a serem aprovadas pelo CERH-MG para promover o planejamento e a integração das ações nas bacias hidrográficas no Estado, conforme o art. 6º da Lei nº 13.199, de 1999;
VII – propor e analisar convênios de cooperação mútua e de assistência técnica e econômico-financeira com os municípios, para a implantação de programas relacionados à proteção e gestão dos recursos hídricos, conforme o art. 7º da Lei nº 13.199, de 1999;
VIII – analisar e deliberar sobre os projetos para melhoria qualitativa e quantitativa de recursos hídricos, observando a coerência com o Plano Estadual de Recursos Hídricos, Planos Diretores e demais diretrizes do Estado;
IX – propor regulamentação e melhorias acerca dos monitoramentos de recursos hídricos no Estado;
X – exercer outras atividades delegadas pelo Plenário do CERH-MG." (...)
Membros da Câmara Técnica Especializada de Planejamento - CTEP
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.
PRESIDÊNCIA:
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL:
ENTIDADES TITULARES:
1. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede
2. Secretaria de Estado de Educação - SEE
3. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa
II - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
ENTIDADES TITULARES:
4. Prefeitura de Araçuaí
5. Prefeitura de Itabirito
6. Prefeitura de Rio Pomba
III - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS
7. Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG (Entidade Titular)
7.1 Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - ABRAGEL (Entidade 1º Suplente)
7.2 Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - ABRAGEL (Entidade 2º Suplente)
8. Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG (Entidade Titular)
8.1 Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA (Entidade 1º Suplente)
8.2 Companhia de Saneamento Municipal - Cesama Juiz de Fora (Entidade 2º Suplente)
9. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG (Entidade Titular)
9.1 Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais - SIAMIG (Entidade 1º Suplente)
9.2 Associação de Aquicultores e Empresas Especializadas do Estado de Minas Gerais - PEIXE-MG (Entidade 2º Suplente)
IV - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
10. Universidade Federal de Uberlândia - UFU (Entidade Titular)
10.1 Instituto de Ciências Agrárias - ICA, da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, campus Montes Claros (Entidade 1º Suplente)
10.2 Universidade de Uberaba - UNIUBE (Entidade 2º Suplente)
11. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES/MG (Entidade Titular)
11.1 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea/MG (Entidade 1º Suplente)
11.2 Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES/MG (Entidade 2º Suplente)
12. Movimento Verde de Paracatu - MOVER (Entidade Titular)
12.1 Instituto Guaicuy - SOS Rio das Velhas (Entidade 1º Suplente)
12.2 Movimento Verde de Paracatu - MOVER (Entidade 2º Suplente)
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