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Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

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Câmara Técnica Especializada de Planejamento – CTEP

 

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Composição:

A Deliberação CERH-MG Nº 458, de 10 de agosto de 2021  designa os membros da Câmara Técnica Especializada de Planejamento do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais.

 

Competências:

De acordo com o Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, em seu artigo 13, temos:

(...)

"Art. 13 – A CTEP é a câmara responsável por subsidiar o CERH-MG nos temas referentes aos instrumentos previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 9º da Lei nº 13.199, de 1999, competindo-lhe:

I – propor à CNR o estabelecimento de critérios e as normas gerais para os seguintes instrumentos de gestão:

a) Plano Estadual de Recursos Hídricos;

b) Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas;

c) Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos;

d) enquadramento dos corpos de água em classes, segundo seus usos preponderantes;

II – analisar e acompanhar, previamente à apreciação pelo Plenário do CERH-MG, a elaboração e o desenvolvimento do Plano Estadual de Recursos Hídricos, conforme determinado pelo art. 10 da Lei nº 13.199, de 1999;

III – propor ações no sentido de fomentar o desenvolvimento dos Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas;

IV – acompanhar a implementação dos Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas;

V – promover ações com vistas ao cumprimento dos arts. 4º e 5º da Lei nº 13.199, de 1999;

VI – propor normas a serem aprovadas pelo CERH-MG para promover o planejamento e a integração das ações nas bacias hidrográficas no Estado, conforme o art. 6º da Lei nº 13.199, de 1999;

VII – propor e analisar convênios de cooperação mútua e de assistência técnica e econômico-financeira com os municípios, para a implantação de programas relacionados à proteção e gestão dos recursos hídricos, conforme o art. 7º da Lei nº 13.199, de 1999;

VIII – analisar e deliberar sobre os projetos para melhoria qualitativa e quantitativa de recursos hídricos, observando a coerência com o Plano Estadual de Recursos Hídricos, Planos Diretores e demais diretrizes do Estado;

IX – propor regulamentação e melhorias acerca dos monitoramentos de recursos hídricos no Estado;

X – exercer outras atividades delegadas pelo Plenário do CERH-MG." (...)

 


 

Membros da Câmara Técnica Especializada de Planejamento - CTEP

Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.

 

PRESIDÊNCIA:

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad

 

 I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL:

 ENTIDADES TITULARES:

1.   Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede

2.  Secretaria de Estado de Educação - SEE

3.   Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa

 

II - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL

ENTIDADES TITULARES:

4. Prefeitura de Araçuaí

5. Prefeitura de Itabirito

6. Prefeitura de Rio Pomba

III - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS


7.    Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG (Entidade Titular)

7.1  Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - ABRAGEL (Entidade 1º Suplente)

7.2  Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - ABRAGEL (Entidade 2º Suplente)

 

8.    Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG (Entidade Titular)

8.1  Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA (Entidade 1º Suplente)

8.2  Companhia de Saneamento Municipal - Cesama Juiz de Fora  (Entidade 2º Suplente)

 

9.    Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG (Entidade Titular)

9.1  Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais -  SIAMIG (Entidade 1º Suplente)

9.2  Associação de Aquicultores e Empresas Especializadas do Estado de Minas Gerais - PEIXE-MG  (Entidade 2º Suplente)


IV - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

10.    Universidade Federal de Uberlândia - UFU (Entidade Titular)

10.1  Instituto de Ciências Agrárias - ICA, da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, campus Montes Claros (Entidade 1º Suplente)

10.2  Universidade de Uberaba - UNIUBE (Entidade 2º Suplente)

 

11.    Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES/MG  (Entidade Titular)

11.1 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea/MG (Entidade 1º Suplente)

11.2 Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES/MG  (Entidade 2º Suplente)

 

12.    Movimento Verde de Paracatu - MOVER (Entidade Titular)

12.1 Instituto Guaicuy - SOS Rio das Velhas (Entidade 1º Suplente)

12.2 Movimento Verde de Paracatu - MOVER (Entidade 2º Suplente)

 

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