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Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

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Câmara Técnica Especializada de Planejamento – CTEP

 

Para acessar as reuniões (clique aqui)

 

Composição:

A Deliberação CERH-MG Nº 544, de 30 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 31 de maio de 2023,  designa os membros da Câmara Técnica Especializada de Planejamento do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais.

 

Competências:

De acordo com o Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, em seu artigo 13, temos:

(...)

"Art. 13 – A CTEP é a câmara responsável por subsidiar o CERH-MG nos temas referentes aos instrumentos previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 9º da Lei nº 13.199, de 1999, competindo-lhe:

I – propor à CNR o estabelecimento de critérios e as normas gerais para os seguintes instrumentos de gestão:

a) Plano Estadual de Recursos Hídricos;

b) Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas;

c) Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos;

d) enquadramento dos corpos de água em classes, segundo seus usos preponderantes;

II – analisar e acompanhar, previamente à apreciação pelo Plenário do CERH-MG, a elaboração e o desenvolvimento do Plano Estadual de Recursos Hídricos, conforme determinado pelo art. 10 da Lei nº 13.199, de 1999;

III – propor ações no sentido de fomentar o desenvolvimento dos Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas;

IV – acompanhar a implementação dos Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas;

V – promover ações com vistas ao cumprimento dos arts. 4º e 5º da Lei nº 13.199, de 1999;

VI – propor normas a serem aprovadas pelo CERH-MG para promover o planejamento e a integração das ações nas bacias hidrográficas no Estado, conforme o art. 6º da Lei nº 13.199, de 1999;

VII – propor e analisar convênios de cooperação mútua e de assistência técnica e econômico-financeira com os municípios, para a implantação de programas relacionados à proteção e gestão dos recursos hídricos, conforme o art. 7º da Lei nº 13.199, de 1999;

VIII – analisar e deliberar sobre os projetos para melhoria qualitativa e quantitativa de recursos hídricos, observando a coerência com o Plano Estadual de Recursos Hídricos, Planos Diretores e demais diretrizes do Estado;

IX – propor regulamentação e melhorias acerca dos monitoramentos de recursos hídricos no Estado;

X – exercer outras atividades delegadas pelo Plenário do CERH-MG." (...)

 


 

Membros da Câmara Técnica Especializada de Planejamento - CTEP

Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.

 

PRESIDÊNCIA:

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad

 

 I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL

 

1. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa

2. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede

3. Secretaria de Estado de Governo - Segov

 

II - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL

 

4. Prefeitura de Rio Pomba

5. Prefeitura de Lavras

6. Prefeitura de Mantena

III - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS


7. Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig

8. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - Faemg

9. Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - Fiemg

 


IV - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

10. Associação para a Proteção Ambiental do Vale do Mutuca - Promutuca

11. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES/MG

12. Universidade Federal de Uberlândia - UFU

 

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