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Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

Igam declara escassez hídrica em mais duas porções hidrográficas do Estado

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Foto: Igam/Divulgação

MAPA DE ESCASSEZ HÍDRICA DENTRO

Escassez hídrica é identificada em mais duas porções hidrográficas em Minas Gerais: na porção do Rio Uberaba e na na estação Vila Matias

 
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) declarou nesta sexta-feira (24/9) situação crítica de escassez hídrica em duas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais. A Portaria 71/2021 declara escassez hídrica à montante da estação Vila Matias, localizada no Rio Suaçuí duas Grande e sua bacia de contribuição, e a Portaria 72/2021 declara situação de escassez em porção da bacia hidrográfica do Rio Uberaba.  As restrições de uso para captação de água vigorarão até 23 de outubro de 2021.

 

A situação crítica de escassez na estação Vila Matias foi identificada pelo Igam por meio do monitoramento dos níveis da porção hidrográfica, que apontaram vazões abaixo de 50% da vazão de referência Q7,10. Já na porção do Rio Uberaba foi considerada Nota Técnica elaborada pelo Igam referente ao monitoramento do Rio Uberaba, que recomendou a declaração de situação crítica de escassez hídrica. A definição da ocorrência de situação crítica de escassez segue os critérios estabelecidos pela Deliberação Normativa CERH n° 49, de 25 março de 2015, alterada pela Deliberação Normativa CERH n° 50, de 9 de outubro de 2015. A Q7,10 é a vazão de referência usada pelo Igam para avaliação da disponibilidade hídrica.
 
Segundo as normas, ficam impostas a todas as captações de água as seguintes restrições de uso:


- redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público;
- redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação;
- redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial;
- redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades, exceto usos não consuntivos.


DESCUMPRIMENTOS

 

Se não cumpridas as restrições impostas nas Portarias, os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores poderão ser suspensos totalmente até o prazo final da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.

 

Também ficarão suspensas, temporariamente, as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e, ou de volumes captados de água de domínio do Estado, localizadas na área das porções hidrográficas declaradas em situação crítica de escassez hídrica.  

 

De acordo com o Igam, poderão ser concedidas outorgas de direito de uso de recursos hídricos para usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.

 

Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área na Portaria serão restabelecidos à sua normalidade a partir do término do prazo estabelecido pela Portaria.

 

Os dados das duas  porções  hidrográficas declaradas em situação crítica de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço eletrônico do Igam: http://www.igam.mg.gov.br/component/content/article/16/1553-escassez-hidrica

 
Ângela Almeida
Ascom/Sisema

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