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Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

Declaração de Carga Poluidora

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A partir do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2021, alterado em 30 de julho pelo Decreto nº 48.243, as atividades relativas à Declaração de Carga Poluidora (DCP), anteriormente atribuídas a FEAM, passam a ser de responsabilidade do Igam.

Os responsáveis por empreendimentos localizados no Estado de Minas Gerais geradores de efluentes líquidos devem apresentar ao Igam, até o dia 31 de março de cada ano, a Declaração de Carga Poluidora referente ao ano civil anterior.

A respeito da classe e consequentemente frequência de entrega das declarações, em 2004, a Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004 estabeleceu critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ou de licenciamento ambiental no nível estadual. Já em dezembro de 2017 ocorreu a publicação da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, que revisou e revogou os critérios de classificação anteriores. Com base nessa classificação, a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 08/2022 determinou que para os empreendimentos enquadrados nas classes 3, 4, 5 e 6 a declaração deverá ser apresentada anualmente. Aqueles enquadrados nas classes 1 e 2 estão dispensados da declaração.

De maneira a operacionalizar a Auto Declaração e o cumprimento das legislações citadas o respectivo formulário eletrônico continua sendo disponibilizado em formato Excel.

Com o intuito de facilitar o entendimento da planilha digital e de dirimir grande parte das dúvidas e equívocos no preenchimento da mesma, foi elaborado um material de apoio ao preenchimento da Declaração de Carga Poluidora, contendo um manual, um tutorial e um documento com perguntas frequentes, todos referentes ao ano base 2023.

Neste sentido, para elaboração do formulário de Declaração de Carga Poluidora, disponibilizamos o formulário de preenchimento, que deverá ser entregue a partir de 01 de janeiro de 2024 até 31 de março do mesmo ano, bem como os materiais de apoio, nos links abaixo:

O Sistema de Informações do Estado – SEI continua sendo utilizado como modo de recebimento das declarações. Assim, o empreendedor ou responsável pela entrega das declarações deverá realizar o cadastro junto ao SEI e, após preencher as planilhas de declaração de cada um dos seus pontos de lançamento, realizar o peticionamento neste portal. Para maiores esclarecimentos, acesse o manual a respeito do Processo de DCP via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Em razão da necessidade de trabalharmos com as informações recebidas e elaborarmos um produto final assertivo e robusto, foi estabelecido o prazo de resposta das retificações em até 30 dias, após notificação da solicitação de retificação ou esclarecimento. Ressaltamos que não será permitido mais de um envio de retificação. Por isso, sugerimos analisar todo o material fornecido de apoio ao preenchimento e tirar todas as dúvidas com a equipe, disponível via e-mail e telefone, apresentados no final da página.

Por fim, lembramos que as Declarações enviadas fora do prazo serão recebidas, mas o empreendedor incidirá em autuação caso não cumpra os prazos da norma vigente. Os empreendimentos que não enviarem o formulário preenchido até 31 de março de cada ano conforme frequência estabelecida na legislação estarão descumprindo Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 08/2022 e, portanto, sujeitos às sanções previstas pela legislação vigente.

Quaisquer dúvidas ou problemas para o preenchimento ou envio do Formulário, favor entrar em contato com a equipe da Declaração de Carga Poluidora oriunda da GERUR pelo telefone: (31) 3915-1289/(31) 99167-2407 ou via e-mail:   Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

Legislação correlata:

Publicações anteriores:

Planilha de declarações de carga poluidora - ano base 2021

Planilha de declarações de carga poluidora - ano base 2020

Planilha de declarações de carga poluidora - ano base 2019

Relatório de avaliação das declarações de carga poluidora - ano base 2017

Relatório de avaliação das declarações de carga poluidora - ano base 2014

Planilha de declarações de carga poluidora - ano base 2014

Relatório de avaliação das declarações de carga poluidora - ano base 2013

Planilha de declaração de carga poluidora - ano base 2013

Relatório de avaliação das declarações de carga poluidora - ano base 2012
Planilha de declaração de carga poluidora - ano base 2012

Relatório de avaliação das declarações de carga poluidora - ano base 2011

Informações:

Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos/GERUR
Instituto Mineiro de Gestão das Águas/Igam
(31) 3915-1289/(31)99167-2407

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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