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Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

Quem pode ser beneficiário de programas financiados pelo Fhidro

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 De acordo com a Lei 15.910 de 21 de dezembro de 2005 poderão ser beneficiários de programas financiados pelo Fhidro:

I - pessoas jurídicas de direito público, estaduais ou municipais;
II - pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas, usuárias de recursos hídricos, mediante financiamento reembolsável;
III - concessionárias de serviços públicos municipais que tenham por objetivo atuar nas áreas de saneamento e meio ambiente; 
IV - consórcios intermunicipais regularmente constituídos que tenham por objetivo atuar nas áreas de saneamento e meio ambiente; 
V - agências de bacias hidrográficas ou entidades a elas equiparadas;
VI - entidades privadas sem finalidades lucrativas dedicadas às atividades de conservação, preservação e melhoria do meio ambiente; 
VII - as seguintes entidades civis previstas nos arts. 46 a 49 da Lei 13.199 de 20 de janeiro de 1999

a) consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas;
b) associações de usuários de recursos hídricos;
c) organizações técnicas de ensino e pesquisa; e
d) organizações não-governamentais.

Os beneficiários de recursos não reembolsáveis deverão apresentar comprovação de sua atuação na preservação, na conservação ou na melhoria dos recursos naturais.

 

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