A Cobrança é um instrumento econômico de gestão das águas, previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais de Minas Gerais, que visa ao reconhecimento da água como um bem ecológico, social e econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor.
Com o advento do Decreto Estadual 48.160/2021, publicado em março de 2021, as regras para a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (CRH) foram alteradas. As principais mudanças foram na base de cálculo, nos vencimentos dos DAEs e na sua forma de disponibilização.
A partir de 2021 a CRH será realizada com base nos dados de vazão outorgada e medida do exercício anterior. Além disso, o pagamento da cobrança se dará por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e o valor total a ser pago será dividido em até quatro parcelas com vencimento no último dia útil dos meses de julho, agosto, setembro e outubro do ano seguinte ao da utilização do recurso hídrico.
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