Orientação para Prorrogação de prazo de validade de outorga

Última atualização (Ter, 27 de Abril de 2021 10:34)

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Dos procedimentos administrativos para solicitação de Prorrogação de prazo de validade de outorga de direito de uso de recursos hídricos

 

Segundo o art. 52 da Portaria Igam nº 48/2019, podem ser prorrogados para até dez anos, mediante requerimento do empreendedor os prazos de validade das outorgas de direito de uso de recursos hídricos em vigor na data da publicação da supracitada portaria, incluindo as renovações deferidas com prazos de validade inferiores, em atendimento ao disposto no art. 9º da Portaria Igam nº48/2019, contados a partir da emissão do referido certificado.

Solicitação

O pedido de prorrogação de prazo de validade de outorga deverá ser encaminhado através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, juntamente com todas as documentações necessárias abaixo listadas.

Passo a passo

A formalização do pedido de prorrogação de prazo de validade de outorga de direito de uso de recursos hídricos dependerá da entrega tempestiva de todos os documentos abaixo relacionados, sem prejuízo dos demais documentos arrolados no requerimento de orientação e ainda conforme § 2º do art. 52 da Portaria Igam 48/2019 o empreendedor deverá declarar o efetivo cumprimento dos monitoramentos e condicionantes no curso da outorga concedida, conforme modelo do Anexo II da portaria (requerimento padrão):

I – requerimento padrão;

II – comprovante de pagamento da taxa prevista no item 7.5.1 da Tabela A a que se refere o art. 92 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 (Consulte a tabela de valores e acesse o manual orientativo sobre emissão de taxa);

III – ART de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente.


Taxa referente à modalidade de uso a ser prorrogada preencher os campos do DAE da seguinte forma:

Você receberá do Sistema SEI o seu Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento e conhecimento da decisão pelo órgão solicitado.


O não atendimento do disposto acarretará o indeferimento do pedido de prorrogação de prazo de outorga de direito de uso de recursos hídricos.


Caso o Igam solicite esclarecimentos adicionais, documentos ou informações complementares, aplicar-se-á o disposto no art. 24 do Decreto 47.705/2019, onde o usuário deverá atender à solicitação no prazo de sessenta dias, contados do recebimento da respectiva notificação.

 

As exigências de complementação de documentos ou informações serão comunicadas ao usuário em sua completude, uma única vez, ressalvadas aquelas decorrentes de fatos supervenientes verificados pela equipe técnica e devidamente justificados nos autos do processo.


A apresentação incompleta da complementação ou o seu atendimento de forma intempestiva acarretarão no arquivamento do pedido de prorrogação de prazo de validade da outorga de direito de uso

de recursos hídricos.


Protocolada a documentação em atendimento à solicitação, não serão admitidas emendas.


Decisão

1. Instruída regularmente a solicitação, a autoridade competente publicará a decisão e expedirá, via sistema SEI!, novo certificado.

2. Solicitação não atendida, o requerente será notificado via oficio por meio de intimação eletrônica via sistema SEI!