Orientações para obtenção de outorga

Última atualização (Sex, 01 de Março de 2024 14:47)

Imprimir

A quem solicitar a outorga

 

• As outorgas em águas de domínio do Estado são obtidas junto ao IGAM (Lei 13.199/99)

• As outorgas em águas de domínio da União são emitidas pela ANA (Lei 9.984/2000)

Procedimentos para solicitação

A PARTIR DE AGORA O PROCESSO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS PASSOU A SER 100% DIGITAL. COM ISSO, VOCÊ NÃO NECESSITARÁ MAIS SE DESLOCAR ATÉ AS NOSSAS UNIDADES PARA A CARATERIZAÇÃO, FORMALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE SEUS PROCESSOS.


Clique aqui
para orientações para o uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

Clique aqui para acessar a apresentação: "Novos Procedimentos para Regularização de Uso de Recursos Hídricos" - Fev/2020

 

 

Documentação necessária para obtenção da outorga

 

• Requerimento assinado pelo requerente ou procurador, juntamente com a procuração;

• Formulários fornecidos pelo IGAM;

• Relatório técnico modelo fornecido pelo IGAM;

• Comprovante de recolhimento dos valores relativos aos custos de análise e publicações;

• Cópias do CPF e da carteira de identidade do requerente ou procurador (pessoa física);

• Impresso do comprovante de inscrição e de situação cadastral junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - do usuário de recursos hídricos, quando se tratar de pessoa jurídica;

• Cópia do contrato ou estatuto social que designa a administração do usuário de recursos hídricos, quando se tratar de pessoa jurídica;

• Cópia do CPF e da carteira de identidade do representante legal do requerente ou procurador (pessoa jurídica);

• Declaração de que o usuário é proprietário ou tem posse legal do imóvel onde será realizada a intervenção em recursos hídricos ou que possui anuência do proprietário do imóvel onde será realizada a intervenção;

• ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), do responsável técnico pela elaboração do processo de outorga, recolhimento na jurisdição do conselho de classe.

• Comprovante de recolhimento do valor da taxa de ART

• Documento de concessão ou autorização fornecido pela ANEEL, em caso de hidrelétrica ou de termelétrica, conforme DN CERH 28/2009.

• Autorização da ANM ou Licença da Prefeitura, em caso de Dragagem em cava aluvionar para fins de extração mineral e Dragagem de curso de água para fins de extração mineral.

• Quando o usuário for representado por terceiro, cópia de procuração, conferindo poderes ao representante convencional ou legal do usuário de recursos hídricos para representá-lo junto ao Igam.

• Quando o usuário for representado por terceiro, cópia de documento de identificação pessoal do representante legal ou convencional.

• Quando o usuário for representado por terceiro, cópia do CPF do representante legal ou convencional.

Quando se deve pedir a outorga

 

• Antes da implantação de qualquer intervenção venha alterar o regime, a quantidade ou a qualidade do corpo de água.

Os usos e/ou intervenções sujeitos a outorga segundo Decreto Estadual nº 47.705/2019