Orientações para pedido de Renovação e Renovação com Retificação de Outorga

Última atualização (Ter, 20 de Fevereiro de 2024 11:23)

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Dos procedimentos administrativos para renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos.

Segundo art. 28 do Decreto nº 47.705/2019, o processo de renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos e renovação de outorga cumulada com retificação.

 

O pedido de renovação de outorga deverá ser encaminhado através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, juntamente com todas as documentações necessárias abaixo listadas.

A formalização do pedido de renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos dependerá da entrega tempestiva de todos os documentos abaixo relacionados, sem prejuízo dos demais documentos arrolados no requerimento de orientação:

I – formulário de caracterização do empreendimento – FCE Água;

II – requerimento padrão; (Se renovação)

III – Requerimento para Renovação cumulado com Retificação de Outorga de Direito de Uso das Águas; (Se renovação cumulada com retificação)

IV – comprovante de cumprimento das condicionantes referentes à outorga, anteriormente concedida, quando houver;

V – teste de bombeamento, em caso de explotação de água subterrânea, com validade de 01 (um) ano;

VI – ART de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente.

VII – justificativa e comprovação da retificação requerida; (Se renovação cumulada com retificação)

VIII – comprovante de pagamento das taxas (Consulte a tabela de valores e acesse o manual orientativo sobre emissão de taxa):

 No caso de solicitação de Renovação cumulada com Retificação, será necessário o pagamento apenas da taxa referente a Renovação de Outorga de Direito de Uso das Águas.

Taxa referente à modalidade de uso a ser renovada preencher os campos do DAE da seguinte forma:


Taxa referente à emissão do Formulário de Orientação Básica Integrado – FOB, prevista no item 7.2.1, do Anexo II, da Lei Estadual nº 22.796/2017, preencher os campos do DAE da seguinte forma:


De acordo com o Comunicado Semad-Igam n° 03-2023, em conformidade com as diretrizes do Termo de Acordo de Mediação firmado entre o MPMG, Igam e Copasa, sob comediação do COMPOR-CPRAC/AGE-TCT nº 62/2022, PD nº 118/2023, tornou-se obrigatório, desde o dia 05/09/2023*, a apresentação da seguinte documentação para formalização de processos de outorgas superficiais e subterrâneas, inclusive para as renovações:

Para intervenções em área urbana:

Para intervenções localizadas em área rural:

*Processos formalizados antes de 05/09/2023, cuja análise não foi finalizada até esta data, serão objeto de solicitação de informações complementares.

O não atendimento do disposto acarretará o indeferimento do pedido de renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos.


Caso o Igam solicite esclarecimentos adicionais, documentos ou informações complementares, inclusive estudos específicos, aplicar-se-á o disposto no art. 24 do Decreto 47.705/2019, onde o usuário deverá atender à solicitação no prazo de sessenta dias, contados do recebimento da respectiva notificação, admitida prorrogação justificada por igual período, por uma única vez.