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Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

Taxas de Processos de Outorga

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A partir de 29 de março, com a vigência da Lei Estadual nº 22796/2017, os valores de análise de processos de regularização ambiental serão custeados através de taxa.

Com a inovação legislativa, os valores devem ser pagos previamente e em uma única parcela como condição de formalização dos novos processos ambientais.

 

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