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Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

Planos de Recursos Hídricos

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PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS 

O Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) é um instrumento de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos, previsto na Lei 13.199/99, cujo objetivo é estabelecer princípios básicos e diretrizes para o planejamento e o controle adequado do uso da água no Estado de Minas Gerais. É um instrumento descentralizado e participativo que serve de apoio e de orientação político-institucional. O Plano é capaz de responder às demandas decorrentes das atribuições do IGAM e do CERH, funcionando como peça de compatibilização, articulação e estruturação dos demais instrumentos de gestão.

O documento é aprovado pelo CERH-MG e submetido ao governador do Estado, que o editará por meio de Decreto. Os objetivos e a previsão dos recursos financeiros para sua execução constarão no orçamento anual do Estado.

PLANOS DIRETORES DE RECURSOS HÍDRICOS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS

O Plano Diretor é um instrumento de gestão da Política Estadual de Gestão de Recursos Hídricos, estabelecido pela Lei 13.199/99, que tem como objetivo definir a agenda de recursos hídricos para as bacias hidrográficas, identificando ações de gestão, programas, projetos, obras e investimentos prioritários, com a participação dos poderes públicos estadual e municipal, da sociedade civil e dos usuários, tendo em vista o desenvolvimento sustentável da Bacia.

O Plano Diretor de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas deverá apresentar: diagnóstico da situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica; análise de opções de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificação dos padrões de ocupação do solo; balanço entre disponibilidades e demandas atuais e futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais, metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis; medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados para o atendimento de metas previstas, com estimativas de custos; prioridade para outorga de direito de uso de recursos hídricos; diretrizes e critérios para cobrança pelo uso dos recursos hídricos; e proposta para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção de recursos hídricos e de ecossistemas aquáticos.



 

 

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