Orientações para pedido de Renovação e Renovação com Retificação de Outorga - Igam
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Orientações para pedido de Renovação e Renovação com Retificação de Outorga
Dos procedimentos administrativos para renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos
Segundo art. 28 do Decreto nº 47.705/2019, o processo de renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos deverá ser formalizado até o último dia de vigência da outorga anteriormente concedida.
O entendimento é valido para os processos de renovação cumulada com retificação. O pedido de renovação de outorga deverá ser encaminhado através do Sistema de Outorga SOUT, juntamente com todas as documentações necessárias abaixo listadas.
A formalização do pedido de renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos dependerá da entrega tempestiva de todos os documentos abaixo relacionados.
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Preenchimento dos dados no Sistema SOUT, opção Renovação*.
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Requerimento Justificativa para Renovação cumulado com Retificação de Outorga de Direito de Uso das Águas (Se renovação cumulada com retificação);
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Comprovante de cumprimento das condicionantes referentes à outorga, anteriormente concedida, quando houver;
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Teste de bombeamento, em caso de exploração de água subterrânea, com validade de 01 (um) ano (Aplicável para processos do modo de uso 08 - Captação de Água Subterrânea por meio de Poço Tubular);
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ART de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente;
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Justificativa e comprovação da retificação requerida (Se renovação cumulada com retificação);
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Pagamento das taxas (Consulte a tabela de valores)
* Destacamos que, nos casos de Portarias de Outorga emitidas anteriormente à implantação do SOUT (processos legados), as informações migradas para o Sistema contemplam apenas os dados essenciais da portaria, o sistema solicitará a complementação das informações relativas ao processo original. Assim, deverão ser anexados os documentos que instruíram o processo que deu origem à outorga.
De acordo com o Comunicado Semad-Igam n° 03-2023, em conformidade com as diretrizes do Termo de Acordo de Mediação firmado entre o MPMG, Igam e Copasa, sob comediação do COMPOR-CPRAC/AGE-TCT nº 62/2022, PD nº 118/2023, tornou-se obrigatório, desde o dia 05/09/2023*, a apresentação da seguinte documentação para formalização de processos de outorgas superficiais e subterrâneas:
Para intervenções em área urbana:
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Declaração de Atendimento do Prestador dos Serviços de Abastecimento de Água;
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Declaração para outorga em área urbana.
Para intervenções localizadas em área rural:
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Declaração para outorga em área rural.
*Processos formalizados antes de 05/09/2023, cuja análise não foi finalizada até esta data, serão objeto de solicitação de informações complementares.
Acesse os requerimentos, formulários, declarações e termos de referência para relatórios técnicos aqui.
Caso o Igam solicite esclarecimentos adicionais, documentos ou informações complementares, inclusive estudos específicos, aplicar-se-á o disposto no art. 24 do Decreto 47.705/2019, onde o usuário deverá atender à solicitação no prazo de sessenta dias, contados do recebimento da respectiva notificação, admitida prorrogação justificada por igual período, por uma única vez, desde que solicitado através do próprio sistema.
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As exigências de complementação de documentos ou informações serão comunicadas ao usuário em sua completude, uma única vez, ressalvadas aquelas decorrentes de fatos supervenientes verificados pela equipe técnica e devidamente justificados nos autos do processo.
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A apresentação incompleta da complementação ou o seu atendimento de forma intempestiva acarretarão no arquivamento do pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos.
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Protocolada a documentação em atendimento à solicitação, não serão admitidas emendas.
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O não atendimento do disposto no art. 24 do Decreto 47.705/2019 acarretará o indeferimento do pedido de renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos.
O órgão ambiental, na análise dos processos de renovação de outorga, observará critérios de avaliação de desempenho ambiental que foram estabelecidos por meio de resolução conjunta da Semad, do Igam e da Feam.
Emissão da taxa de renovação
O valor da taxa de renovação será correspondente a uma nova solicitação de outorga, a depender do modo de uso a ser renovado.
No caso de solicitação de Renovação cumulada com Retificação, será necessário o pagamento apenas da taxa referente a Renovação de Outorga de Direito de Uso das Águas.
Passo a passo para solicitação de renovação de outorga:
1. Acessar o Portal EcoSistemas;
O usuário de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o Portal EcoSistemas. Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Manual De Cadastro de Pessoa Física e Jurídica no Portal Ecossistemas.
Com a conta do Portal EcoSistemas ativa, será necessário acessar o módulo Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas - CADU, conforme as orientações disponíveis no Manual De Cadastro de Pessoa Física e Jurídica no Portal Ecossistemas.
Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no CADU, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos - SOUT.
2. Meus Requerimentos;
Ao acessar o SOUT, o usuário terá acesso a todas as funcionalidades do sistema. A funcionalidade Meus Requerimentos permite ao usuário visualizar, acompanhar e gerenciar todos os processos já submetidos no SOUT, centralizando o histórico e o andamento de cada requerimento em um único local.
3. Lista de Requerimentos
Se o usuário possuir vínculo com outros requerentes — seja via CADU ou na função de Responsável Técnico —, o sistema apresentará uma lista separada para cada requerente, que pode ser expandida ou recolhida individualmente.
4. Ações Disponíveis
Cada requerimento exibido na lista pode apresentar diferentes ações, conforme o status atual do processo. A seguir, a legenda com os principais botões e suas respectivas funções:
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Visualizar: Acessar os detalhes do requerimento;
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Histórico: Visualizar a linha do tempo de movimentações;
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Editar: Editar um rascunho de requerimento;
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Excluir: Excluir um rascunho de requerimento;
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DAE: Visualizar o Documento de Arrecadação Estadual;
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Informar Implantação: Registrar a data de implantação da intervenção;
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Verificar Pendências: Atender solicitação documental ou de informação complementar;
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Cancelar: Solicitar desistência (antes da decisão) ou renúncia (após decisão).
5. Interface
Ao acessar um requerimento, o usuário é direcionado para uma interface detalhada, composta por:
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Botões de ação no cabeçalho, para gerenciamento do processo;
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Um card com os dados gerais do requerimento, exibindo informações-chave da solicitação;
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Abas organizadas por tópicos, que estruturam e agrupam as informações conforme o tipo de conteúdo (ex.: Anexos, Finalidades, Modo de Uso, Parecer Técnico e Histórico).
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Essa organização facilita a navegação e o acompanhamento completo do requerimento.
6. A interface de gerenciamento de um requerimento apresenta botões de ação no cabeçalho, cuja disponibilidade varia de acordo com o status do processo. Entre as ações possíveis, o usuário deve acessar o botão de Renovação, a seguir todas as possibilidades de ações disponíveis:
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Acessar publicação no Diário Oficial;
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Solicitar Renovação, quando aplicável;
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Solicitar Retificação de informações;
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Informar Implantação da intervenção;
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Visualizar o ato administrativo de regularização (Portaria, Autorização, entre outros).
Abaixo do cabeçalho, o card de Dados Gerais apresenta as principais informações do requerimento (como número do processo, tipo de regularização, situação atual e datas-chave). Esse card pode ser expandido ou recolhido, permitindo melhor aproveitamento da tela para navegação nas abas.
As abas do requerimento organizam as informações por tema, facilitando a consulta e o preenchimento. São elas:
1. Localização
2. Anexos
3. Finalidade (s)
4. Modo de Uso
5. Parecer Técnico
6. Histórico
Após pagamento da taxa, o requerimento será direcionado para a unidade de Análise de Protocolo, onde serão validadas as informações apresentadas pelo requerente.
O processo só será formalizado com a entrega de toda a documentação necessária.
Caso seja solicitado outros documentos, o requerente deverá realizar o atendimento de todas as pendências relacionas pelo analista de protocolo e submeter novamente o processo para nova avaliação documental, desde que esteja dentro do prazo de vigência da portaria a ser renovada..
Através do próprio Sistema, o requerente poderá acompanhar e gerenciar todos os processos já submetidos no SOUT como também será informado sobre o deferimento ou indeferimento do seu pedido.
Caso a solicitação tenha sido instruída regularmente, e estando apta à análise, a autoridade competente expedirá, via SOUT a decisão do processo de renovação de outorga de direito de uso


