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Orientações para pedido de Renovação e Renovação com Retificação de Outorga

Dos procedimentos administrativos para renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos

Segundo art. 28 do Decreto nº 47.705/2019, o processo de renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos deverá ser formalizado até o último dia de vigência da outorga anteriormente concedida.

O entendimento é valido para os processos de renovação cumulada com retificação. O pedido de renovação de outorga deverá ser encaminhado através do Sistema de Outorga SOUT, juntamente com todas as documentações necessárias abaixo listadas.

A formalização do pedido de renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos dependerá da entrega tempestiva de todos os documentos abaixo relacionados.

  • Preenchimento dos dados no Sistema SOUT, opção Renovação*.

  • Requerimento Justificativa para Renovação cumulado com Retificação de Outorga de Direito de Uso das Águas (Se renovação cumulada com retificação);

  • Comprovante de cumprimento das condicionantes referentes à outorga, anteriormente concedida, quando houver;

  • Teste de bombeamento, em caso de exploração de água subterrânea, com validade de 01 (um) ano (Aplicável para processos do modo de uso 08 - Captação de Água Subterrânea por meio de Poço Tubular);

  • ART de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente;

  • Justificativa e comprovação da retificação requerida (Se renovação cumulada com retificação);

  • Pagamento das taxas (Consulte a tabela de valores

  •  

 * Destacamos que, nos casos de Portarias de Outorga emitidas anteriormente à implantação do SOUT (processos legados), as informações migradas para o Sistema contemplam apenas os dados essenciais da portaria, o sistema solicitará a complementação das informações relativas ao processo original. Assim, deverão ser anexados os documentos que instruíram o processo que deu origem à outorga.

 

De acordo com o Comunicado Semad-Igam n° 03-2023, em conformidade com as diretrizes do Termo de Acordo de Mediação firmado entre o MPMG, Igam e Copasa, sob comediação do COMPOR-CPRAC/AGE-TCT nº 62/2022, PD nº 118/2023, tornou-se obrigatório, desde o dia 05/09/2023*, a apresentação da seguinte documentação para formalização de processos de outorgas superficiais e subterrâneas:

 

Para intervenções em área urbana:

  • Declaração de Atendimento do Prestador dos Serviços de Abastecimento de Água;

  • Declaração para outorga em área urbana.

Para intervenções localizadas em área rural:

  • Declaração para outorga em área rural.

 

 *Processos formalizados antes de 05/09/2023, cuja análise não foi finalizada até esta data, serão objeto de solicitação de informações complementares.

 

Acesse os requerimentos, formulários, declarações e termos de referência para relatórios técnicos aqui.

 

Caso o Igam solicite esclarecimentos adicionais, documentos ou informações complementares, inclusive estudos específicos, aplicar-se-á o disposto no art. 24 do Decreto 47.705/2019, onde o usuário deverá atender à solicitação no prazo de sessenta dias, contados do recebimento da respectiva notificação, admitida prorrogação justificada por igual período, por uma única vez, desde que solicitado através do próprio sistema.

 

  • As exigências de complementação de documentos ou informações serão comunicadas ao usuário em sua completude, uma única vez, ressalvadas aquelas decorrentes de fatos supervenientes verificados pela equipe técnica e devidamente justificados nos autos do processo.

  •  

  • A apresentação incompleta da complementação ou o seu atendimento de forma intempestiva acarretarão no arquivamento do pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos.

  • Protocolada a documentação em atendimento à solicitação, não serão admitidas emendas.

  • O não atendimento do disposto no art. 24 do Decreto 47.705/2019 acarretará o indeferimento do pedido de renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos.

O órgão ambiental, na análise dos processos de renovação de outorga, observará critérios de avaliação de desempenho ambiental que foram estabelecidos por meio de resolução conjunta da Semad, do Igam e da Feam.

 

Emissão da taxa de renovação

O valor da taxa de renovação será correspondente a uma nova solicitação de outorga, a depender do modo de uso a ser renovado.

No caso de solicitação de Renovação cumulada com Retificação, será necessário o pagamento apenas da taxa referente a Renovação de Outorga de Direito de Uso das Águas.

Passo a passo para solicitação de renovação de outorga:

1. Acessar o Portal EcoSistemas;

O usuário de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o Portal EcoSistemas. Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Manual De Cadastro de Pessoa Física e Jurídica no Portal Ecossistemas.

Com a conta do Portal EcoSistemas ativa, será necessário acessar o módulo Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas - CADU, conforme as orientações disponíveis no Manual De Cadastro de Pessoa Física e Jurídica no Portal Ecossistemas.

Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no CADU, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos - SOUT.

 

2. Meus Requerimentos;

Ao acessar o SOUT, o usuário terá acesso a todas as funcionalidades do sistema. A funcionalidade Meus Requerimentos permite ao usuário visualizar, acompanhar e gerenciar todos os processos já submetidos no SOUT, centralizando o histórico e o andamento de cada requerimento em um único local.

 

3. Lista de Requerimentos

Se o usuário possuir vínculo com outros requerentes — seja via CADU ou na função de Responsável Técnico —, o sistema apresentará uma lista separada para cada requerente, que pode ser expandida ou recolhida individualmente.

 

4. Ações Disponíveis

Cada requerimento exibido na lista pode apresentar diferentes ações, conforme o status atual do processo. A seguir, a legenda com os principais botões e suas respectivas funções:

  • Visualizar: Acessar os detalhes do requerimento;

  • Histórico: Visualizar a linha do tempo de movimentações;

  • Editar: Editar um rascunho de requerimento;

  • Excluir: Excluir um rascunho de requerimento;

  • DAE: Visualizar o Documento de Arrecadação Estadual;

  • Informar Implantação: Registrar a data de implantação da intervenção;

  • Verificar Pendências: Atender solicitação documental ou de informação complementar;

  • Cancelar: Solicitar desistência (antes da decisão) ou renúncia (após decisão).

 

5. Interface

Ao acessar um requerimento, o usuário é direcionado para uma interface detalhada, composta por:

  • Botões de ação no cabeçalho, para gerenciamento do processo;

  • Um card com os dados gerais do requerimento, exibindo informações-chave da solicitação;

  • Abas organizadas por tópicos, que estruturam e agrupam as informações conforme o tipo de conteúdo (ex.: Anexos, Finalidades, Modo de Uso, Parecer Técnico e Histórico).

  • Essa organização facilita a navegação e o acompanhamento completo do requerimento.

     

6. A interface de gerenciamento de um requerimento apresenta botões de ação no cabeçalho, cuja disponibilidade varia de acordo com o status do processo. Entre as ações possíveis, o usuário deve acessar o botão de Renovação, a seguir todas as possibilidades de ações disponíveis:

  • Acessar publicação no Diário Oficial;

  • Solicitar Renovação, quando aplicável;

  • Solicitar Retificação de informações;

  • Informar Implantação da intervenção;

  • Visualizar o ato administrativo de regularização (Portaria, Autorização, entre outros).

Abaixo do cabeçalho, o card de Dados Gerais apresenta as principais informações do requerimento (como número do processo, tipo de regularização, situação atual e datas-chave). Esse card pode ser expandido ou recolhido, permitindo melhor aproveitamento da tela para navegação nas abas.

As abas do requerimento organizam as informações por tema, facilitando a consulta e o preenchimento. São elas:

1. Localização

2. Anexos

3. Finalidade (s)

4. Modo de Uso

5. Parecer Técnico

6. Histórico

Após pagamento da taxa, o requerimento será direcionado para a unidade de Análise de Protocolo, onde serão validadas as informações apresentadas pelo requerente.

O processo só será formalizado com a entrega de toda a documentação necessária.

Caso seja solicitado outros documentos, o requerente deverá realizar o atendimento de todas as pendências relacionas pelo analista de protocolo e submeter novamente o processo para nova avaliação documental, desde que esteja dentro do prazo de vigência da portaria a ser renovada..

Através do próprio Sistema, o requerente poderá acompanhar e gerenciar todos os processos já submetidos no SOUT como também será informado sobre o deferimento ou indeferimento do seu pedido.

Caso a solicitação tenha sido instruída regularmente, e estando apta à análise, a autoridade competente expedirá, via SOUT a decisão do processo de renovação de outorga de direito de uso

 

Atualizado em: 31/08/2026