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Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

Nova vazão de referência é adotada na bacia do Rio Doce

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 Foto: Evandro Rodney

Pq Est. do Rio Doce Rio Doce - Aéreas 19 Dentro

Na bacia do Rio Doce, o Igam adotará para o cálculo da disponibilidade hídrica superficial a vazão mínima de 7 dias de duração e 10 anos de recorrência mensal – Q7,10  mensal.

 

A Bacia Hidrográfica do Rio Doce será a primeira circunscrição hidrográfica do Estado a contar com vazão de referência mensal. Atualmente, o Estado utiliza a Q7,10 como vazão de referência anual nas demais bacias. A Portaria 32/2022, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), instituiu os novos valores para a Bacia.

 

Conforme artigo 2º da Portaria Igam nº 48, de 2019, a Q7,10 é a vazão mínima de sete dias de duração e dez anos de recorrência, ou seja, é a média das vazões mínimas obtida nos sete dias mais críticos de um ano hidrológico qualquer, cuja criticidade somente é igualada ou excedida, em média, uma vez a cada dez anos.

 

A mesma Portaria estabelece que a Q7,10 é a vazão de referência a ser adotada para o cálculo das disponibilidades hídricas superficiais no Estado de Minas Gerais. É considerada como um indicador das disponibilidades hídricas mínimas naturais de uma bacia hidrográfica.

 

Para a concessão de outorga no Estado de Minas Gerais, o Igam adotou como vazão de referência a Q7,10 em base anual, aplicando-se o percentual outorgável máximo de 50% ou 30% dessa vazão para as bacias hidrográficas do Estado, segundo artigo 3º da Portaria Igam nº 48/2019.

 

Vazão de referência no Rio Doce

 

A gerente de Regulação de Usos de Recursos Hídricos do Igam, Isadora Pinho Tavares De Filippo, destaca que, não houve mudança da vazão de referência (Q) adotada para o Estado de Minas Gerais. “A Portaria Igam nº 32, de 06 de setembro de 2022, institui a Q7,10 mensal como base de disponibilidade hídrica oficial do  Igam somente para a Bacia Hidrográfica do Rio Doce”, explica.

 

Na bacia do Rio Doce, o Igam adotará para o cálculo da disponibilidade hídrica superficial a vazão mínima de sete dias de duração e dez anos de recorrência mensal – Q7,10  mensal. Isso significa que, para os estudos de disponibilidade e demandas hídricas, regularização dos usos de recursos hídricos superficiais, bem como outros produtos, nas Circunscrições Hidrográficas da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, serão considerados variações mensais da vazão de referência ou vazão de referência baseadas em períodos sazonais (seco e chuvoso).

 

“Nesse sentido, quando se considera as variações mensais da vazão de referência, há um grande avanço do ponto de vista do melhor aproveitamento dos recursos hídricos no Estado, devido os estudos de regionalização de vazão mensal da Bacia Hidrográfica do Rio Doce já se encontrarem finalizados. O novo critério foi uma opção do órgão gestor de recursos hídricos”, disse Isadora Pinho de Filippo.

 

Até a publicação da Portaria Igam nº 32/2022, o Igam adotou como vazão de referência, para a Bacia do Rio Doce,  a (Q7,10) em base anual, aplicando-se o percentual outorgável máximo de 50% ou 30% dessa vazão para as bacias hidrográficas do Estado.

 

Nas outras bacias do estado, enquanto não finalizar os estudos de regionalização de vazão mensal, permanece vazão de referência a (Q7,10), em base anual, aplicando-se o percentual outorgável máximo de 50% ou 30% dessa vazão para as bacias hidrográficas do Estado segundo o artigo 3º da Portaria Igam nº 48/2019.

 

Emerson Gomes
Ascom/Sisema

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