1 - Qual o objetivo da ‘Campanha de Regularização do Uso de Recursos Hídricos Água: Faça o Uso Legal’?
O objetivo é informar e facilitar o acesso aos meios de regularização do uso da água, além de levantar dados sobre a utilização dos recursos hídricos no Estado. A Campanha é voltada para todas as pessoas que realizam intervenção em recursos hídricos, sejam águas superficiais ou subterrâneas, como água de poços artesianos, lagos, rios, córregos e ribeirões. Na primeira fase, devem se registrar todos aqueles que realizam algum tipo de intervenção em recursos hídricos, em águas superficiais ou subterrâneas, exceto aqueles que se já se encontram em situação regular e usuários de água das concessionárias como Copasa e Serviços Municipais de Abastecimento. Na segunda fase, os usuários registrados serão convocados para a regularização formal. O registro possibilitará ao Igam conhecer os usuários e os tipos de uso da água para implantar políticas de gestão dos recursos hídricos de acordo com a disponibilidade de água de cada região. Clique aqui para acessar mais informações sobre a Campanha.
2 - Como faço o registro na ‘Campanha de Regularização do Uso de Recursos Hídricos Água: Faça o Uso Legal’?
O usuário pode fazer seu registro on-line no sítio do Igam. Na página inicial do site, clique no banner da campanha ou clique aqui para acessar diretamente a tela. Outra opção é preencher o formulário que está disponível no mesmo local do site, na sede do Igam (Rua Espírito Santo, 495, 2º andar, Belo Horizonte/MG), nas Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams) e nas unidades regionais do Instituto Estadual de Florestas (IEF). O formulário preenchido deve ser entregue nessas mesmas unidades do Sisema. Mais informações pelo e-mail
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3 - Quais as situações que podem caracterizar uso insignificante de água?
Os critérios que definem os usos considerados insignificantes no Estado de Minas foram estabelecidos na Deliberação Normativa - DN 09/04 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) e variam de acordo com as bacias hidrográficas onde o uso será realizado e com o tipo de capitação e/ou derivação que será feita. Clique aqui para acessar a Deliberação DN 09/04. Para os usos insignificantes, não é necessário outorga, basta o usuário fazer um cadastramento junto às Superintendência Regionais de Meio Ambiente (Suprams). O procedimento inicial para o cadastro de uso insgnificante é o mesmo para a solicitação de outorga.
4 - Como saber se preciso de outorga, o que caracteriza, qual o volume de água mínimo para se fazer Outorga?
A outorga é necessária antes da implantação de qualquer atividade que implique em intervenção nos cursos de água ou captação de água subterrânea. Algumas captações de água superficial e/ou subterrânea, bem como acumulações de água superficial não estão sujeitas à outorga. Elas são consideradas usos insignificantes e devem ser cadastradas juntas às Superintendência Regionais de Meio Ambiente (Supram’s). Confira no site do Igam, no link outorga, os usos e/ou intervenções sujeitas a este tipo de licença. Os critérios que definem os usos considerados insignificantes no Estado foram estabelecidos na Deliberação Normativa 09/04 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH).
5 - Como verificar o andamento do processo de Outorga?
Para obter informações sobre o andamento do processo de solicitações de outorga o interessado pode consultar o site do Sistema Integrado de Informação Ambiental (SIAM): www.siam.mg.gov.br. Na primeira tela, no alto, à esquerda, clicando em ‘Visitante’ é possível ter acesso à informações sobre o trâmite do processo de outorga. Outra opção é entrar em contato com alguma das unidades regionais do Igam ou Supram.
6 - Como localizo as unidades regionais do Igam?
No menu à esquerda, clique em ‘Instituição’ e, depois, em ‘Núcleos Operacionais Regionais’.
7 - Como localizar a Supram que atende ao meu município?
Para descobrir qual a Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável mais próxima de seu município, no menu à esquerda, clique em ‘Supram’ e, depois em ‘Localização’. Ou clique aqui para ir direto à página.
8 - Como localizo a unidade do IEF mais próxima da minha propriedade ou município?
No site do IEF (www.ief.mg.gov.br), no menu à esquerda, clique em 'Regionais' e, depois, em 'Saiba onde ser atendido'. Ou clique aqui para acessar diretamente a página.
9 - Como verificar o andamento do processo de Licenciamento Ambiental?
Para obter informações sobre o andamento do processo de solicitações de outorga o interessado pode consultar o site do Sistema Integrado de Informação Ambiental (SIAM): www.siam.mg.gov.br. Na primeira tela, no alto, à esquerda, clicando em ‘Visitante’ é possível ter acesso à informações sobre o trâmite do processo de outorga. Outra opção é entrar em contato as Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Suprams).
10 - Como fazer uma denúncia sobre crime ambiental?
O cidadão deve formalizar a denúncia junto à Diretoria de Atendimento às Denúncias do Cidadão e de Órgãos de Controle (Dadoc) do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) pelo telefone 0800 283 6200.
11 - Como preservar nascentes?
O trabalho de preservação de nascentes envolve, além da conservação dos recursos hídricos, o de recuperação ou conservação das matas ciliares. Entre em contato com a unidade do IEF mais próxima de sua propriedade para solicitar orientação técnica sobre as espécies adequadas à sua região, bem como o procedimento para cercar e proteger a nascente.
As normas ambientais de Minas Gerais estão disponíveis no Sistema Integrado de Meio Ambiente (Siam), com acesso livre ao cidadão pelo endereço eletrônico www.siam.mg.gov.br/sla.
13 - Como obter estágio no Sistema Estadual de Meio Ambiente?
Os interessados em se cadastrar para estágio no Sistema Estadual de Meio Ambiente devem enviar o seu currículo para o e-mail
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Dúvidas Frequentes






