A Fiscalização Ambiental desempenha importante função na garantia da qualidade e quantidade das águas do Estado de Minas Gerais, através da regularização, monitoramento, controle e fiscalização do uso de recursos hídricos. As ações de fiscalização do IGAM são realizadas pela Gerência de Controle e Fiscalização e Polícia Militar de Meio Ambiente e Trânsito e visam coibir o uso irregular e incorreto dos recursos hídricos e a conseqüente degradação do meio ambiente.
Hoje, a fiscalização da agenda azul atua em conjunto com as agendas marrom e verde nas operações coordenadas pelo Comitê Gestor de Fiscalização Ambiental Integrada (CGFAI), bem como isoladamente quando as demandas são pertinentes apenas a recursos hídricos.
São competências da fiscalização do Igam:
. Operacionais de Gestão de Recursos Hídricos, mantendo uma base de dados da tipificação
das denúncias e fiscalizações;
· notificar, autuar e aplicar penalidades a pessoas físicas e jurídicas, pelo descumprimento
da legislação de recursos hídricos e legislação ambiental;
· apoiar as atividades de vistoria técnica e expedição de laudos para concessão de outorgas; · fiscalizar o cumprimento dos termos constantes da Portaria de Outorga; · atender denúncias da sociedade, emergências ambientais, requisições do Poder Judiciário; · fiscalizar em operações integradas, coordenadas pelo CGFAI; · possibilitar a todos o acesso à água;· incentivar o uso racional e sustentável;· coibir usos predatórios;· promover a melhoria da qualidade ambiental.
Todas as fiscalizações posteriores a 05 de junho de 2006 são disciplinadas pelo Decreto nº 44.309/2006, o qual tipifica e classifica as infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos, estabelecendo procedimento administrativo de fiscalização e aplicação das penalidades das três agendas ambientais.
As infrações e penalidades por descumprimento das normas previstas pela Lei 13.199/99 em razão da utilização de recursos hídricos estão disciplinadas no Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008 .
Os valores das penalidades pecuniárias e procedimentos pertinentes às demais penalidades, inclusive previsão das circunstâncias agravantes e atenuantes da sanção administrativa, estão disciplinados no Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008 .
O fiscal registra todas as intervenções em recursos hídricos no Auto de Fiscalização (AF) ou no Boletim de Ocorrência (BO) e constatando-se alguma irregularidade, deve lavrar o auto de infração (AI). No momento da lavratura dos referidos autos, o fiscal deverá observar os critérios e os requisitos de validade dos autos de infração previsto no Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008 .



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