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Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

Usos Isentos de Outorga

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Conforme previsto na Portaria IGAM nº 48/2019, estão dispensados de obtenção de outorga de direito de uso dos recursos hídricos, contudo sujeitos a cadastramento junto ao IGAM

  • Os usos de recursos hídricos para satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos em meio rural;
  • Travessias sobre corpos hídricos, como passarelas, dutos e pontes, que não alterem o regime fluvial em período de cheia com tempo de recorrência mínimo de 50 anos;
  • Travessias de cabos e dutos, de qualquer tipo, instaladas em estruturas de pontes e em aterros de bueiros, desde que essas instalações não resultem em redução da capacidade máxima da seção de escoamento da travessia existente;
  • Travessias subterrâneas de cabos, dutos, túneis e outras semelhantes, construídas sob cursos de água;
  • Bueiros que sirvam como travessias ou se constituam como parte do sistema de drenagem de rodovia ou ferrovia, tendo como finalidade a passagem livre das águas;
  • As dragagens para retirada de materiais diversos dos corpos hídricos, exceto para fins de extração mineral.
  • As contenções de talude para fins de controle de erosão, para manutenção da seção original do curso de água, com extensão máxima de 50 (cinquenta) metros;
  • Os poços de monitoramento de águas subterrâneas, isolados ou inseridos em programas específicos de monitoramento de águas subterrâneas.


Para realizar o cadastramento junto ao Igam deverão ser realizadas as instruções abaixo:

 

Preenchimento dos Formulários:


Cadastramento de Pequenos Núcleos populacionais rurais:


Cadastramento de Obras e Serviços relacionados às Travessias Aéreas ou Subterrâneas em Corpos de Água:

 

Cadastramento para Dragagem para retirada de materiais diversos dos corpos hídricos, exceto para fins de extração mineral:

Cadastramento para Contenções de Talude para fins de controle de erosão, para manutenção da seção original do curso de água, com extensão máxima de 50 (cinquenta) metros:

Cadastramento para Poços de Monitoramento de Águas Subterrâneas inseridos em programas específicos de monitoramento de águas subterrâneas


Solicitação:

A solicitação de cadastro deverá ser realizada online através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme abaixo descrito:

Nota: O usuário que não adotar o SEI! poderá fazê-lo por protocolo, diretamente no órgão ou entidade responsável pela análise e emissão do cadastro, anexando toda a documentação necessária.


Passo a Passo:

1) Preencher o requerimento desejado, conforme acima, e enviar via Sistema Eletrônico de Informações - SEI:

1. Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI com login e senha de usuário externo.

Nota: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis aqui

2. No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo.

3. Selecionar a unidade a ser enviada a solicitação.

4. Especificar o assunto do protocolo o tipo de requerimento desejado (Ex: Requerimento de cadastro de Pequenos Núcleos Populacionais Rurais, Travessia).

5. Clicar em “Formulário de Protocolo”, preencher as informações e clicar no botão salvar.

Nota: Você deverá utilizar 1 Formulário para cada solicitação de envio de documentos para os processos de seu interesse, não sendo necessário selecionar as opções de custos de reprografia. Informar no campo “assunto” o requerimento desejado (Ex: Requerimento de cadastro de Pequenos Núcleos Populacionais Rurais, Travessia).

6. Anexar todos os documentos abaixo, clicando em “documentos complementares”:

- Documentos necessários para requerimento de Cadastro de Pequenos Núcleos Populacionais Rurais:

Somente Formulário de cadastro para pequeno núcleo populacional

Nota: Não há previsão de custos

- Documentos necessários para requerimento de Cadastro de obras e serviços relacionados às travessias aéreas ou subterrâneas:

I – Requerimento em modelo padrão;

II – ART de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente, juntamente com seu respectivo comprovante de pagamento;

III – Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica).

IV – Anuência do responsável pela travessia instalada, quando couber.

V – Cópia do CPF e RG do representante legal, se for o caso.

VI – Cópia de procuração, conferindo poderes ao representante legal do usuário de recursos hídricos para representa-lo junto ao IGAM, se for o caso.

Nota: Não há previsão de custos

- Documentos necessários para requerimento de Cadastro para Dragagem em Curso de Água

I – Requerimento em modelo padrão;

II – ART de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente, juntamente com seu respectivo comprovante de pagamento;

III – Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica).

IV – Cópia do CPF e RG do representante legal, se for o caso.

V – Cópia de procuração, conferindo poderes ao representante legal do usuário de recursos hídricos para representa-lo junto ao IGAM, se for o caso.

- Documentos necessários para requerimento de Cadastro para Contenções de Talude

I – Requerimento em modelo padrão;

II – ART de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente, juntamente com seu respectivo comprovante de pagamento;

III – Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica).

IV – Cópia do CPF e RG do representante legal, se for o caso.

V – Cópia de procuração, conferindo poderes ao representante legal do usuário de recursos hídricos para representa-lo junto ao IGAM, se for o caso.

- Documentos necessários para requerimento de Cadastro para Poços de Monitoramento de Águas Subterrâneas inseridos em programas específicos de monitoramento de águas subterrâneas

I – Requerimento em modelo padrão;

II – ART de profissional legalmente habilitado, expedida pelo conselho profissional competente, juntamente com seu respectivo comprovante de pagamento;

III – Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica).

IV – Cópia do CPF e RG do representante legal, se for o caso.

V – Cópia de procuração, conferindo poderes ao representante legal do usuário de recursos hídricos para representa-lo junto ao IGAM, se for o caso.

7. Clique em Peticionar.

8. Escolha seu cargo/função (cidadão), digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento.

9. Você receberá do Sistema SEI o seu Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento e recebimento da Certidão pelo órgão solicitado.

Nota 1: Instruída regularmente a solicitação, a autoridade competente expedirá, via sistema SEI!, a certidão requerida, no prazo de dez dias a contar do requerimento.

Nota 2: Se necessário, a critério da autoridade competente, poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais, que deverão ser prestados no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento do pedido.

2) Recebimento da respectiva “Certidão”:

1. Acessar sistema SEI com login e senha de usuário externo ou Usuário interno (órgãos que utilizam o SEI).

2. Clicar no processo gerado com o envio da solicitação e acompanhar o requerimento.

Importante: A cada peticionamento recebido, a Unidade destinatária terá 24 horas para habilitar o processo no sistema SEI, para complementação ou retificação de documento. Caso o empreendedor necessite encaminhar documentos antes deste prazo, deverá encaminhar seu pedido de acesso externo através do e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

Você receberá do Sistema SEI o seu Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento e informações, caso necessário.

O SEI dispõe de ferramenta para conferência da autenticidade dos documentos enviados, com chaves validadoras e QR-CODE.

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